Esta página é para os negócios de saúde (clínicas e consultórios) que usam o prontuário eletrônico do Schedula.
Versão de 09/10/2026
O prontuário do Schedula guarda as anotações clínicas que o profissional de saúde faz sobre cada paciente. Ele só está disponível para negócios cadastrados numa vertical de saúde.
Os dados do prontuário são dados pessoais sensíveis. São tratados para cumprir as obrigações legais e regulatórias de registro clínico (art. 11, II, "a") e para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissional ou serviço de saúde (art. 11, II, "f"). A guarda pelo prazo legal também se apoia no exercício regular de direitos (art. 11, II, "d").
O negócio de saúde é o controlador dos dados dos seus pacientes: é ele quem decide o que registrar e por quanto tempo guardar. O Schedula é o operador (art. 39): trata os dados em nome do negócio e conforme as instruções dele, e não usa o prontuário para nenhuma finalidade própria.
O prontuário é guardado por, no mínimo, 20 anos a partir do último registro (Lei 13.787/2018). Esse é um prazo mínimo: o Schedula não apaga nada automaticamente. Quando o prazo vencer, o negócio, como controlador, decide se os registros serão eliminados, devolvidos ou mantidos, e guarda o registro dessa decisão.
Quando o negócio anonimiza um cliente, o cadastro, as conversas e os agendamentos são apagados. O prontuário é mantido, pela obrigação de guarda.
Um negócio que deixa de ser de saúde perde o acesso ao prontuário, mas os registros continuam guardados. Se a vertical voltar a ser de saúde, o acesso volta. A troca de vertical de ou para saúde só é feita pelo suporte.
Pacientes: pedidos sobre os seus dados (acesso, correção ou exclusão) são feitos diretamente ao negócio de saúde que atende você, que é o controlador. Negócios: dúvidas sobre o tratamento feito pelo Schedula vão ao encarregado do Schedula, pelo canal indicado na Política de Privacidade.